Ter investimentos não significa pagar mais imposto na declaração, mas eles precisam ser informados. Na maior parte dos casos, o imposto já foi pago ou é isento: a declaração serve para a Receita conhecer seu patrimônio.
Separe os documentos
- Informe de rendimentos de cada banco e corretora (sai até o fim de fevereiro).
- Notas de corretagem ou o histórico de compras e vendas do ano.
- O relatório de proventos recebidos.
Onde entra cada coisa
- Bens e Direitos: ações, FIIs, ETFs e renda fixa, com o saldo em 31 de dezembro. Para ações e FIIs vale o custo de compra (preço médio), não o valor de mercado.
- Rendimentos isentos: dividendos de ações e rendimentos de FIIs, além do lucro de vendas de ações de até R$ 20 mil no mês.
- Tributação exclusiva: juros sobre capital próprio e rendimentos de renda fixa que já tiveram imposto retido.
- Renda variável: o resultado mensal das vendas em bolsa, quando houve lucro tributável ou prejuízo a compensar.
Erros comuns
- Informar o valor atual da ação em vez do custo de compra.
- Esquecer o imposto de vendas com lucro acima da isenção (que deveria ter sido pago por DARF no mês seguinte).
- Não declarar contas e investimentos pequenos.
O app ajuda
Na aba de impostos do Organize Carteira você encontra o preço médio de cada ativo em 31/12, os proventos do ano e a apuração mensal estimada. É apoio para o preenchimento; em caso de dúvida, consulte um contador.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento.