Quem investe em CDB, Tesouro Direto ou debêntures comuns paga imposto de renda só sobre o rendimento, e só quando resgata (ou quando o título vence). O valor que você colocou não é tributado.
A tabela regressiva
Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota:
| Tempo aplicado | Imposto sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Um exemplo
Você aplicou R$ 10.000 num CDB e, depois de 1 ano e meio (cerca de 540 dias), ele vale R$ 11.500. O rendimento é R$ 1.500. Como passou de 360 e não chegou a 720 dias, a alíquota é 17,5%: o imposto fica em R$ 262,50 e você recebe R$ 11.237,50.
Quem não paga
LCI, LCA e poupança são isentas para pessoa física. Por isso uma LCI que paga 90% do CDI pode render mais, no bolso, que um CDB de 105% do CDI em prazos curtos.
Você não precisa pagar nada à parte
Na renda fixa o banco ou a corretora desconta o imposto na hora do resgate. Você não emite guia. Também existe o "come-cotas" em alguns fundos, mas ele não vale para CDB, Tesouro ou LCI.
Como o Organize Carteira mostra isso
Na carteira, o saldo da renda fixa aparece cheio, e ao lado fica o "IR no resgate": quanto seria descontado se você resgatasse hoje. Na hora de resgatar, o app mostra quanto você deve receber de fato, e esse valor entra em "Para investir este mês".
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento.